Quem somos

HISTÓRIA

A história da associação começou há mais de 30 anos. A 24 de Abril de 1986 nasceu a Associação da Indústria Cervejeira Portuguesa (AICP), a primeira organização 
em Portugal a reunir os produtores de cerveja. A AICP 
era, então, presidida por Pedro José de Mello e Castro, à data membro  do Conselho de Administração da Centraler – Central de Cervejas, E.P.

Em 2003, os associados da AICP decidiram alterar a designação para Associação Portuguesa dos Produtores de Cerveja (APCV), durante o mandato do presidente Manuel Ferreira de Oliveira, que era CEO da Unicer.

Em 2018, já na presidência de François-Xavier Mahot, a APCV surge renovada, sendo a denominação alterada para Cervejeiros de Portugal.

O objetivo do novo espírito dos Cervejeiros de Portugal é unir todos os Cervejeiros portugueses e todos aqueles que procuram dignificar e comemorar o amor à cerveja, inovar, e celebrar o talento do país na arte que é fazer Cerveja.

Hoje, a associação Cervejeiros de Portugal conta já com 20 associados, entre micro, pequenas, médias e grandes empresas cervejeiras.

ÓRGÃOS SOCIAIS

Assembleia Geral

PRESIDENTE

ECM-EMPRESA DE CERVEJAS DA MADEIRA, LDA.
Representada por Paulo Prada

SECRETÁRIO

SOVINA
Representada por Pedro Castro

Direção

PRESIDENTE

SUPERBOCK GROUP Representada por Rui Lopes Ferreira

VICE-PRESIDENTE

SCC-SOCIEDADE CENTRAL DE CERVEJAS E BEBIDAS S.A
Representada por Boris Miloushev

TESOUREIRO

ECM-EMPRESA DE CERVEJAS DA MADEIRA, LDA.
Representada por Miguel de Sousa

VOGAL

FONT SALEM PORTUGAL, S.A. Representada por Antoni Folguera Ventura

VOGAL

ESSENCIA D´ÁLMA
Representada por Nicolas Billard

Conselho Fiscal

PRESIDENTE

FONT SALEM PORTUGAL, S.A. Representada por Francesc Guitart

VOGAL

SCC-SOCIEDADE CENTRAL DE CERVEJAS E BEBIDAS S.A Representada por Nuno Pinto de Magalhães

VOGAL

SUPERBOCK GROUP Representada por Carlos César

ASSOCIADOS

REPRESENTAÇÕES

Representação em organismos nacionais
  • Os Cervejeiros de Portugal são associados da FIPA-Federação das Indústrias Portuguesas Agroalimentaresdesde o dia 1 de janeiro de 2005, presidindo desde 2010 ao seu Conselho Fiscal.

  • A associação é sócia fundadora (acionista) da EMBOPAR-Embalagens de Portugal, SGPS, S.A. desde 1996, tendo participado na constituição da Sociedade Ponto Verde (SPV), entidade responsável pela gestão do Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Embalagens (SIGRE).
Representação em organismos europeus
  • Os Cervejeiros de Portugal são filiados na “Brewers of Europe” que representa o setor cervejeiro europeu, agrupando 25 associações cervejeiras de países da União Europeia e ainda as da UK, Noruega, Turquia e Suíça.

Relações com outras organizações
  • Parceria com o Ministério da Saúde (SICAD) no âmbito do Fórum Nacional Álcool & Saúde, onde pertence à sua Comissão Executiva e é membro do Conselho Nacional da Coordenação Nacional para os Problemas da Droga, da Toxicodependências e do Uso Nocivo do Álcool.

  • Parcerias com a CONFAP - Confederação Nacional Das Associações de Pais e ANP - Associação Nacional de Professores no âmbito de programas educacionais para pais relativo ao consumo nocivo de álcool e com a AHRESP e APED no âmbito do seu Código de Autorregulação para a Comunicação Comercial.
  • Parceria com ANSR - Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária e PRP – Prevenção Rodoviária Portuguesa no âmbito de campanha de prevenção e segurança rodoviária para a condução segura de trotinetas.

Regras das reuniões da Associação

A Associação Cervejeiros de Portugal (“Associação”) rege-se pelo cumprimento de todas as normas legais que lhe sejam aplicáveis, incluindo as regras da concorrência.

Nesse contexto, o Código de Cumprimento das Regras da Concorrência oportunamente aprovado e do conhecimento de todos os associados, estabelece os princípios básicos que os mesmos e os membros dos órgãos e dos demais grupos de trabalho da Associação devem cumprir no âmbito da preparação, organização e participação nas respetivas reuniões, assim como em quaisquer outras atividades relacionadas com a Associação em que estejam envolvidos.

Conformidade com o Direito da Concorrência

  • As reuniões da Associação – incluindo-se aqui, desde logo, as reuniões da Assembleia Geral, do Conselho Diretivo e dos demais grupos de trabalho da Associação - deverão ser conduzidas em conformidade com princípios fundamentais de respeito do Direito da Concorrência.

Finalidade e Transparência

  • Importa que cada reunião da Associação apresente um fim específico que possa ser comprovado, devendo a respetiva agenda ser distribuída por todos os presentes com uma antecedência razoável em relação à data da sessão.

Revisão Jurídica da Agenda

  • Acresce ainda a necessidade de a ordem de trabalhos, que deverá ser cuidadosamente seguida ao longo da reunião, ser previamente avaliada e aprovada por um advogado com comprovada experiência na área do Direito da Concorrência.

Acompanhamento Jurídico

  • Todas as reuniões do Conselho Diretivo deverão ser assistidas por um advogado com comprovada experiência na área do Direito da Concorrência oportunamente selecionado pela Associação, por forma a ser assegurada a conformidade da reunião com as regras do direito da concorrência aplicáveis.

Leitura do "Disclaimer"

  • O Anexo I do Código de Cumprimento das Regras da Concorrência, intitulado “disclaimer”, apresenta uma lista de comportamentos a evitar nas reuniões realizadas no seio da Associação, o qual deve ser lido, em voz alta, no início de cada reunião, por quem preside à mesma ou pelo Advogado responsável pelo Compliance, caso se encontre presente.

Restrições à Troca de Informações Comerciais

  • Os associados e os membros dos órgãos sociais e dos demais grupos de trabalho da Associação deverão abster-se da discussão ou troca de informações sobre assuntos de natureza comercial, nomeadamente assuntos de natureza comercialmente sensível.

Definição de Informação Sensível

  • A este respeito, convém clarificar que por “assuntos de natureza comercialmente sensível” deve entender-se essencialmente toda a informação relacionada com a atividade comercial de cada uma das empresas associadas cuja partilha seja suscetível de influenciar a conduta futura dos seus concorrentes (melhor exemplificada no âmbito do Código de Conduta).